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Adelino Gomes

justiça

Pequena Criminalidade - Combate e Prevenção

Introdução do sistema de pulseira electrónica para reincidentes de pequenos delitos durante três anos
31 Agosto 2009
É sabido que a esmagadora maioria dos crimes são praticados por um leque restrito de delinquentes que reincidem em crimes como vandalismo contra bens privados e públicos, furto de veiculos e assaltos a estabelecimentos e cidadãos, sabemos igualmente que na maior parte dos casos em que são detidos os infractores são imediatamente soltos, ficando apenas com registo criminal.

A minha proposta vai no sentido de em caso de reincidência num crime ( lembro que falo apenas na prática de delito   continuar a ler a proposta continuar a ler a proposta
É sabido que a esmagadora maioria dos crimes são praticados por um leque restrito de delinquentes que reincidem em crimes como vandalismo contra bens privados e públicos, furto de veiculos e assaltos a estabelecimentos e cidadãos, sabemos igualmente que na maior parte dos casos em que são detidos os infractores são imediatamente soltos, ficando apenas com registo criminal.

A minha proposta vai no sentido de em caso de reincidência num crime ( lembro que falo apenas na prática de delito comum ) os infractores serem obrigados a usar pulseira electrónica durante três anos, a partir do momento da última infracção registada.

Desta forma poderiam ser monitorizados e eventualmente ligados a crimes que não eram considerados de gravidade extrema; Seria certamente importante para o cidadão comum ou para as instituições lesadas saberem que mais facilmente poderia ser localizado o suspeito.

Naturalmente após determinado número de "ofensas" criminais e mediante a gravidade das mesmas o infractor teria de cumprir uma pena de prisão efectiva, continuando com a pulseira até um ano após a sua libertação.
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apoiantes da proposta

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Em parte concordo com a proposta. Não podendo deixar de salientar que a reincidência já é penalizada pela nossa lei. E para além disso, o facto de o mesmo individuo praticar varias vezes o mesmo tipo de crime é agravante na escolha da medida da pena. O juiz em Portugal continuar a ler o comentário
Em parte concordo com a proposta. Não podendo deixar de salientar que a reincidência já é penalizada pela nossa lei. E para além disso, o facto de o mesmo individuo praticar varias vezes o mesmo tipo de crime é agravante na escolha da medida da pena. O juiz em Portugal no primeiro delito por regra aplica uma multa baixa, no segundo uma multa pesada que se não for paga converte-se em prisão efectiva, depois no terceiro suspende a pena e depois condena a prisão efectiva. Acho que esta logica não está errada, e parece que colocar pulseira nos criminosos pode provocar um estigna que provoca afastamento da sociedade e caso a pessoa queira afastar-se da pratica de crimes dificilmente consegue. Pois tenho a certeza que ninguem emprega uma pessoa com pulseira electronica por ter praticado uma crime. Logo a solução deve passar por dar caminhos e não curtar os que existem.

Sónia Oliveira Fernandes 04 Setembro 17h12

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