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Ricardo Araújo

justiça

Escutas ilegais

Toda e qualquer escuta deveria ser considerada legal
06 Junho 2011
O facto de se poder considerar um escuta ilegal, e esta não poder ser utilizada com prova é um absurdo. Trata-se de uma lei criada por pessoas ligadas ao poder para proteger pessoas ligadas ao poder. Não foi criada para proteger um pobre, porque nesse caso ele é julgado por essa mesma escuta. É um absurdo não se poder condenar uma pessoa por ter roubado ou matado, quando esta o confessou, mas mas não numa escuta legal pois essa pessoa(o criminoso) não tinha dado essa autorização, e   continuar a ler a proposta continuar a ler a proposta
O facto de se poder considerar um escuta ilegal, e esta não poder ser utilizada com prova é um absurdo. Trata-se de uma lei criada por pessoas ligadas ao poder para proteger pessoas ligadas ao poder. Não foi criada para proteger um pobre, porque nesse caso ele é julgado por essa mesma escuta. É um absurdo não se poder condenar uma pessoa por ter roubado ou matado, quando esta o confessou, mas mas não numa escuta legal pois essa pessoa(o criminoso) não tinha dado essa autorização, e portanto ele foi apanhado a confessar mas não pode ser condenado porque a escuta é ilegal. Dá para acreditar nisto? Se o criminoso fosse dar essa autorização, isso era o mesmo que ir à esquadra se entregar e confessar tudo. Por isso mesmo, escutas ilegais é algo que não se percebe e deve ser anulado e as escutas todas elas devem contar como provas.
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Ricardo Araújo. O que penso é que as escutas têm que ser validadas por juiz mediante análises técnicas. As escutas não podem ser feitas por um qualquer acaso. Agora vou ter com alguém, gravo a conversa com esse alguém e nessa conversa a pessoa diz umas coisas continuar a ler o comentário
Ricardo Araújo. O que penso é que as escutas têm que ser validadas por juiz mediante análises técnicas. As escutas não podem ser feitas por um qualquer acaso. Agora vou ter com alguém, gravo a conversa com esse alguém e nessa conversa a pessoa diz umas coisas sérias. Depois eu posso chantageá-lo pois sabemos à partida que qualquer gravação é válida.

Tem dó. Sou contra isso!

Ismael Guimarães 20 Junho 21h18

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A ultima foi um comentário mais dirigido ao J. Pereira. Quanto à opinião do Ismael. E se a necessidade de fazer a escuta, quer com um gravador ou uma câmara, caso essa necessidade seja imediata, não se pode fazer? Mesmo não sendo feita pelas autoridades acho que essa escuta continuar a ler o comentário
A ultima foi um comentário mais dirigido ao J. Pereira. Quanto à opinião do Ismael. E se a necessidade de fazer a escuta, quer com um gravador ou uma câmara, caso essa necessidade seja imediata, não se pode fazer? Mesmo não sendo feita pelas autoridades acho que essa escuta deve ser considerada legal, pois é uma prova que está ali. Além disso, a pessoa escutada não vai esperar que a policia vá escutar para se denunciar. Por isso por vezes pode ser preciso aproveitar o momento. Porque até mesmo, a policia não vai andar a fazer escutas ou por aí de câmara na mão a tentar recolher provas de qualquer coisa que seja porque alguém pediu não é?

Ricardo Araújo 20 Junho 20h27

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Mas vejamos. E se essas escutas que alguém quer fazer não forem autotizadas por um juíz porque se trata de um amigo dele que é deputado, primeiro ministro, presidente da républica, ou um ministro qualquer, como é que se vai resolver a situação? Então essa continuar a ler o comentário
Mas vejamos. E se essas escutas que alguém quer fazer não forem autotizadas por um juíz porque se trata de um amigo dele que é deputado, primeiro ministro, presidente da républica, ou um ministro qualquer, como é que se vai resolver a situação? Então essa pessoa nunca é apanhada. Se alguém conseguisse uma prova, seja por escuta ou gravação de imagem, e que essa escuta possa ser tida como fidedigna, acho que deveria contar como prova, porque está ali, é inegável e portanto é um prova válida. Se fosse algo contra alguém da minha ou vossa familia, voçês não iriam querer que essa prova fosse considerada no julgamento ou preferiam que a pessoa saísse impune?
É disto que se trata, vermos as coisas como se elas acontecessem conosco. Porque aí o caso muda muito de figura. Fica a nterior pergunta no ar...

Ricardo Araújo 20 Junho 19h48

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Ah! Esqueci. Devem ser legais as escutas nas salas de aulas para punir acções de professores e alunos imprudentes.

Ismael Guimarães 20 Junho 16h09

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Para mim as escutas são como as filmagens. Devem ser legal toda e qualquer que seja feita pelas autoridades policiais. Neste caso, nem devem necessitar de aprovação de um juiz para gravar. As escutas seriam então legais se fosse encontrado nestas relatos de crimes graves como: evasão continuar a ler o comentário
Para mim as escutas são como as filmagens. Devem ser legal toda e qualquer que seja feita pelas autoridades policiais. Neste caso, nem devem necessitar de aprovação de um juiz para gravar. As escutas seriam então legais se fosse encontrado nestas relatos de crimes graves como: evasão fiscal, desfalques, assassinatos, assaltos à mão-armada com uso de violência e terrorismo.

Ismael Guimarães 20 Junho 16h08

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Sim, acho que está uma boa melhoria à proposta inicial. Vou actualizar a proposta com essa sua opinião. Entretanto vou esperar mais opiniões porque só posso actualizar a proposta uma vez. Se alguém a quiser reformular numa linguagem mais técnica para posteriormente continuar a ler o comentário
Sim, acho que está uma boa melhoria à proposta inicial. Vou actualizar a proposta com essa sua opinião. Entretanto vou esperar mais opiniões porque só posso actualizar a proposta uma vez. Se alguém a quiser reformular numa linguagem mais técnica para posteriormente poder ser peticionada, isso também seria muito apreciado.

Ricardo Araújo 08 Junho 20h19

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Concordo, se a escuta não tiver sido efectuada por instituições tais como policia ou outros organismos públicos ou privados. Por escuta, considero aqui uma simples gravação efectuada com um gravador ou meio equivalente. Escutas telefónicas ou outros modos de "espionagem" continuar a ler o comentário
Concordo, se a escuta não tiver sido efectuada por instituições tais como policia ou outros organismos públicos ou privados.
Por escuta, considero aqui uma simples gravação efectuada com um gravador ou meio equivalente.
Escutas telefónicas ou outros modos de "espionagem" deveriam ser consideradas violação da vida privada e consequentemente condenadas quando não autorizadas pelos tribunais.

J.Pereira 08 Junho 12h45

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