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21 Setembro 2009
Ainda hoje fui a uma loja que tinha um autocolante das finanças que dizia algo do género: peça factura por favor.
Não concordo com isso.
Não me cabe a mim, consumidor, andar a mendigar uma factura e olhado com maus olhos de cada vez que o faço.
Cabe sim ao vendedor/fornecedor do serviço presentear-me com uma factura de cada vez que efectuo o pagamento de um bem ou serviço.
Como isso nunca ira acontecer, a proposta é que se dê o mesmo valor legal a um recibo e a uma factura ainda que
continuar a ler a propostaAinda hoje fui a uma loja que tinha um autocolante das finanças que dizia algo do género: peça factura por favor.
Não concordo com isso.
Não me cabe a mim, consumidor, andar a mendigar uma factura e olhado com maus olhos de cada vez que o faço.
Cabe sim ao vendedor/fornecedor do serviço presentear-me com uma factura de cada vez que efectuo o pagamento de um bem ou serviço.
Como isso nunca ira acontecer, a proposta é que se dê o mesmo valor legal a um recibo e a uma factura ainda que para isso seja necessário modificar o cabeçario dos recibos actuais.
Isso teria a vantagem de simplificar todo o sistema e de diminuir a fraude ao fisco visto o comerciante não saber a priori se o dito recibo iria ser apresentado ou não as finanças como prova de pagamento.
Também gostava que isto se processasse mais rápido e que, as nossas gerações mais jovens, tivessem quem lhes incutisse os valores da honestidade, da solidariedade, do civismo, etc
Espero estar vivo, quando atingirmos esse patamar, se alguma vez o atingirmos!
Quanto às certificações das registadoras Isto apenas significa que todas estão com relatórios de saída normalizados, o que supostamente facilita a análise dos elementos registados. Funciona nos mesmos moldes do software certificado pela DGCI, conhecido por SAFT, que o é, caso tenha o sistema de relatório comum, independentemente da Software House que o produza, permitindo ao fisco ter um único programa para ler a informação, independentemente do programa que gerou o documento a analisar.
NADA garante que os Softwares comerciais não possuem funcionalidades escondidas, nem nada o vai garantir quanto às registadoras. Infelizmente!
Mais uma vez vamos bater na mesma tecla: Como vamos fiscalizar? Com a exigência dos recibos por parte dos cliente, de modo a que nem as registadoras, nem os computadores, justifiquem softwares que permitam a gestão de uns stocks reais e outros fantasmas. A única maneira de combater a fuga é promover a facturação. Nem que para já (pois ainda não somos como os nórdicos), seja pela imposição legal.
Um abraço!