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J.Pereira

economia

para que recibo = factura

porque não cabe ao consumidor andar a mendigar facturas, um recibo deve ser equivalente a uma factura
21 Setembro 2009
Ainda hoje fui a uma loja que tinha um autocolante das finanças que dizia algo do género: peça factura por favor.
Não concordo com isso.
Não me cabe a mim, consumidor, andar a mendigar uma factura e olhado com maus olhos de cada vez que o faço.
Cabe sim ao vendedor/fornecedor do serviço presentear-me com uma factura de cada vez que efectuo o pagamento de um bem ou serviço.
Como isso nunca ira acontecer, a proposta é que se dê o mesmo valor legal a um recibo e a uma factura ainda que   continuar a ler a proposta continuar a ler a proposta
Ainda hoje fui a uma loja que tinha um autocolante das finanças que dizia algo do género: peça factura por favor.
Não concordo com isso.
Não me cabe a mim, consumidor, andar a mendigar uma factura e olhado com maus olhos de cada vez que o faço.
Cabe sim ao vendedor/fornecedor do serviço presentear-me com uma factura de cada vez que efectuo o pagamento de um bem ou serviço.
Como isso nunca ira acontecer, a proposta é que se dê o mesmo valor legal a um recibo e a uma factura ainda que para isso seja necessário modificar o cabeçario dos recibos actuais.
Isso teria a vantagem de simplificar todo o sistema e de diminuir a fraude ao fisco visto o comerciante não saber a priori se o dito recibo iria ser apresentado ou não as finanças como prova de pagamento.
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Miguel Reis: Em relação a: 2 - A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de (euro) 50 a (euro) 1250. Não posso discordar continuar a ler o comentário
Miguel Reis: Em relação a:
2 - A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de (euro) 50 a (euro) 1250.
Não posso discordar totalmente deste artigo mas a coima é desproporcional em relação a quem não passa factura. E a coima tendo um valor máximo para quem não apresenta factura, da uma ideia do alcance da lei. Deveria ser algo proporcional ao valor do ganho, sem máximo.
Como comentário geral, parece-me um artigo em que o estado se quer dar boa consciência mas que na pratica o desresponsabiliza.
Tenho um familiar que já teve muitos problemas por pedir facturas ou livrinho amarelo. Essa medida é mais retórica do que pratica porque de fraca aplicabilidade.
Isto tudo, faz-me lembrar aquele caso em que um cidadão apresentou queixa por tentativa de suborno e teve a ajuda da policia. No final, o prevaricador foi ilibado porque supostamente não tinha capacidade para influenciar a decisão. E apresentou queixa contra a pessoa que foi vitima de tentativa de suborno.
Da que pensar.
A economia paralela representa +- 30% do PIB. Não é com esse artigo que o problema fica resolvido.
Entretanto, vamos indo cortando em despesas do estado e aumentando os impostos. Isto é, para quem os paga. Infelizmente, eu pago...

J.Pereira 19 Agosto 20h33

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Como diz o Artigo 123.º do Regime Juridico das Infracções Tributárias: 1 - A não passagem de recibos ou facturas ou a sua emissão fora dos prazos legais, nos casos em que a lei o exija, é punível com coima de (euro) 100 a (euro) 2500. 2 - A não exigência, continuar a ler o comentário
Como diz o Artigo 123.º do Regime Juridico das Infracções Tributárias:

1 - A não passagem de recibos ou facturas ou a sua emissão fora dos prazos legais, nos casos em que a lei o exija, é punível com coima de (euro) 100 a (euro) 2500.
2 - A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de (euro) 50 a (euro) 1250.

O Autocolante em causa apenas promove o cumprimento da lei, e mendigamos o que é dos outros. Exigir (e não pedir) o Recibo, Factura/Recibo, Venda a Dinheiro, "Ticket", ou qualquer outro documento de quitação, é uma obrigação que visa a não permitir que o prestador do Serviço ou vendedor da Coisa deixe de declarar a entrada de dinheiro. Não é um "presente" que o vendedor dá porque lhe apeteceu.
E anticipando o argumento de que o cidadão não é fiscal, relembro que é dever de qualquer CIDADÃO, cumprir e promover o cumprimento da lei. Por isso é que se chama a polícia quando se vê um assalto, ou uma cena de violência doméstica, se chama uma ambulância quando se vê um acidente, etc.

A única parte do autocolante com que eu não concordo é com a parte que diz "POR FAVOR", mas presumo que sirva para efeitos de cumprimento do dever de "boa educação"!

Miguel Reis 19 Agosto 12h24

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Peter Martins: Sim são vendas a "dinheiro", pagamentos a pronto, quer seja em dinheiro vivo, cartão ou outro meio de pagamento equivalente. Correspondem a maioria dos pagamentos dos cidadãos "comuns".

J.Pereira 28 Setembro 1h18

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Caro J Pereira,

Aquilo a que o senhor se refer são as "Vendas a Dinheiro", não?

Peter Martins 27 Setembro 21h02

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Mário Vieira: a proposta não visa acabar com as facturas. As facturas tem a sua utilidade para pedir ao comprador o pagamento do bem entregue. A proposta visa apenas não ser necessário pedir factura quando um recibo é emitido. Não é normal termos de pedir factura. continuar a ler o comentário
Mário Vieira: a proposta não visa acabar com as facturas. As facturas tem a sua utilidade para pedir ao comprador o pagamento do bem entregue.
A proposta visa apenas não ser necessário pedir factura quando um recibo é emitido. Não é normal termos de pedir factura. Se a solução passa por obrigar todos os comerciantes, médicos, dentistas, ... a usarem recibos/factura em vez de recibos simples, não tenho nada contra.

J.Pereira 22 Setembro 21h18

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A Factura é importante para todos os processos de compra e venda que se desenvolvem a crédito, e que são a maioria entre as empresas. O recibo é um documento emitido posteriormente e que serve como prova de pagamento dessa mesma factura. Para pagamantos a pronto já existem os continuar a ler o comentário
A Factura é importante para todos os processos de compra e venda que se desenvolvem a crédito, e que são a maioria entre as empresas. O recibo é um documento emitido posteriormente e que serve como prova de pagamento dessa mesma factura. Para pagamantos a pronto já existem os documentos Factura/Recibo ou Venda a Dinheiro que dispensam a utilização do recibo.

Com a adopção das formas de pagamanto electrónicas, existem hoje muitas empresas que mesmo com facturas não emitem reciboc porque se torna fácil fazer a prova desses mesmos pagamentos. Em relação à pergunta "Precisa de Recibo?" a minha sugestão era encontrar um qualquer sistema de incentivos fiscais que levasse os particulares a pedir sempre o recibo em qualquer transacção, à semelhança do que acontece hoje com as despesas de saúde.

Mário Vieira 22 Setembro 10h42

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O meu entender, não sou jurista portanto pode não estar juridicamente correcto: Uma factura é um documento emitido por um fornecedor no momento da entrega de uma mercadoria e pedindo o seu pagamento ao comprador. Um recibo é um documento emito pelo fornecedor atestando ter recebido continuar a ler o comentário
O meu entender, não sou jurista portanto pode não estar juridicamente correcto:
Uma factura é um documento emitido por um fornecedor no momento da entrega de uma mercadoria e pedindo o seu pagamento ao comprador.

Um recibo é um documento emito pelo fornecedor atestando ter recebido uma certa quantia por um determinado bem. O comprador atesta implicitamente que recebeu essa mesma mercadoria.

Nos casos em que estava a pensar, vou a uma loja e pago uma mercadoria, vou ao medico e pago a consulta, ... uma factura não traz nenhum valor acrescentado e o recibo deveria ser suficiente: atesta que o fornecedor forneceu a mercadoria/serviço e implicitamente atesta que eu como cliente paguei por ele.

J.Pereira 21 Setembro 20h52

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Concordo... mas com algumas reservas/alterações. A figura da Factura é essencial ao bom funcionamento de qualquer empresa, nem que seja, como aviso de prazo para pagamento. A alteração necessária seria a fiscalização de recibos, ou seja, a contabilidade da empresa continuar a ler o comentário
Concordo... mas com algumas reservas/alterações.
A figura da Factura é essencial ao bom funcionamento de qualquer empresa, nem que seja, como aviso de prazo para pagamento.
A alteração necessária seria a fiscalização de recibos, ou seja, a contabilidade da empresa ter cruzamento entre facturas (que nem sempre são emitidas para um cliente final) e recibos (emitidos em negócios com cliente final, mas nem sempre em negócios entre empresas).
Aliás, a questão reside exactamente na diferença entre o meu cliente ser empresarial ou particular - o cliente empresarial exige sempre factura para comprovar custos, enquanto ao cliente particular, uma factura ou um recibo por vezes, nem serve para nada...
Em resumo: A facturação de qualquer empresa, em termos fiscais, deveria somar também recibos (obviamente, não acumulando estes com facturas que os tenham otiginado)

João Teixeira 21 Setembro 12h20

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