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Rui Dias

justiça

Alteração das Leis de Testamentárias

Poder deixar os bens a quem se achar de direito
14 Setembro 2009
Muitas familias infelizmente não teem o melhor tipo de relação. Muitas vezes os pais acabam por deixar em testamento todos os seus bens a filhos que nem sequer olham para a cara deles em vida, que lhes tiraram muita coisa em vida, e que os endividaram como fiadores por exemplo... Filhos estes por vezes que nem sequer falam com os próprios pais... É correcto isto? Existem pais por exemplo que se dão mais com os netos do que com os próprios filhos... Querem deixar os bens aos netos porque   continuar a ler a proposta continuar a ler a proposta
Muitas familias infelizmente não teem o melhor tipo de relação. Muitas vezes os pais acabam por deixar em testamento todos os seus bens a filhos que nem sequer olham para a cara deles em vida, que lhes tiraram muita coisa em vida, e que os endividaram como fiadores por exemplo... Filhos estes por vezes que nem sequer falam com os próprios pais... É correcto isto? Existem pais por exemplo que se dão mais com os netos do que com os próprios filhos... Querem deixar os bens aos netos porque os criaram mas não podem porque a lei lá exige que os bens sejam deixado aos filhos quando estes se burrifaram toda a vida para os progenitores e descendentes... Deveria ser permitido deixar os bens a quem se pretendesse nem que para isso se provasse em vida que realmente a relação afectiva com os descendentes não era a melhor... Ou qualquer outra forma a pensar... Esta proposta é baseada num caso que conheço.
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apoiantes da proposta

  • Tiago Carmo
  • Mário Ferreira
  • Helena
  • O POVO
  • soraia
  • Margarida Leitão
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Não seria viavel uma generalização nos moldes propostos. Não podemos deixar que os pais deserdem os filhos só porque lhes apetece. Tambem existem muitos pais que nunca deram sustento aos filhos e pelo menos depois da sua morte parece-me justo que esses filhos recebam a sua herança continuar a ler o comentário
Não seria viavel uma generalização nos moldes propostos. Não podemos deixar que os pais deserdem os filhos só porque lhes apetece. Tambem existem muitos pais que nunca deram sustento aos filhos e pelo menos depois da sua morte parece-me justo que esses filhos recebam a sua herança e que não se permita que o pai o deixe a uma terceira pessoa qualquer.
Apesar de concordar, em parte, pois efectivamente não é justo um pai ter de deixar os seus bens a um filho que o mal tratou em vida. O que acredito que se podia fazer era abrir mais uma execpção e permitir ao testador que prove, através de uma acção judicial, a falta de acompanhamento pelo filho e pedir autorização para o afastar do testamento. Mas isso mediante prova e não deixar uma decisão desse tipo apenas no livre arbitro do testador. É necessário proteger tambem os herdeiros.

Sónia Oliveira Fernandes 02 Outubro 0h21

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Não seria viavel uma generalização nos moldes propostos. Não podemos deixar que os pais deserdem os filhos só porque lhes apetece. Tambem existem muitos pais que nunca deram sustento aos filhos e pelo menos depois da sua morte parece-me justo que esses filhos recebam a sua herança continuar a ler o comentário
Não seria viavel uma generalização nos moldes propostos. Não podemos deixar que os pais deserdem os filhos só porque lhes apetece. Tambem existem muitos pais que nunca deram sustento aos filhos e pelo menos depois da sua morte parece-me justo que esses filhos recebam a sua herança e que não se permita que o pai o deixe a uma terceira pessoa qualquer.
Apesar de concordar, em parte, pois efectivamente não é justo um pai ter de deixar os seus bens a um filho que o mal tratou em vida. O que acredito que se podia fazer era abrir mais uma execpção e permitir ao testador que prove, através de uma acção judicial, a falta de acompanhamento pelo filho e pedir autorização para o afastar do testamento. Mas isso mediante prova e não deixar uma decisão desse tipo apenas no livre arbitro do testador. É necessário proteger tambem os herdeiros.

Sónia Oliveira Fernandes 02 Outubro 0h21

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Não seria viavel uma generalização nos moldes propostos. Não podemos deixar que os pais deserdem os filhos só porque lhes apetece. Tambem existem muitos pais que nunca deram sustento aos filhos e pelo menos depois da sua morte parece-me justo que esses filhos recebam a sua herança continuar a ler o comentário
Não seria viavel uma generalização nos moldes propostos. Não podemos deixar que os pais deserdem os filhos só porque lhes apetece. Tambem existem muitos pais que nunca deram sustento aos filhos e pelo menos depois da sua morte parece-me justo que esses filhos recebam a sua herança e que não se permita que o pai o deixe a uma terceira pessoa qualquer.
Apesar de concordar, em parte, pois efectivamente não é justo um pai ter de deixar os seus bens a um filho que o mal tratou em vida. O que acredito que se podia fazer era abrir mais uma execpção e permitir ao testador que prove, através de uma acção judicial, a falta de acompanhamento pelo filho e pedir autorização para o afastar do testamento. Mas isso mediante prova e não deixar uma decisão desse tipo apenas no livre arbitro do testador. É necessário proteger tambem os herdeiros.

Sónia Oliveira Fernandes 02 Outubro 0h20

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Não seria viavel uma generalização nos moldes propostos. Não podemos deixar que os pais deserdem os filhos só porque lhes apetece. Tambem existem muitos pais que nunca deram sustento aos filhos e pelo menos depois da sua morte parece-me justo que esses filhos recebam a sua herança continuar a ler o comentário
Não seria viavel uma generalização nos moldes propostos. Não podemos deixar que os pais deserdem os filhos só porque lhes apetece. Tambem existem muitos pais que nunca deram sustento aos filhos e pelo menos depois da sua morte parece-me justo que esses filhos recebam a sua herança e que não se permita que o pai o deixe a uma terceira pessoa qualquer.
Apesar de concordar, em parte, pois efectivamente não é justo um pai ter de deixar os seus bens a um filho que o mal tratou em vida. O que acredito que se podia fazer era abrir mais uma execpção e permitir ao testador que prove, através de uma acção judicial, a falta de acompanhamento pelo filho e pedir autorização para o afastar do testamento. Mas isso mediante prova e não deixar uma decisão desse tipo apenas no livre arbitro do testador. É necessário proteger tambem os herdeiros.

Sónia Oliveira Fernandes 02 Outubro 0h20

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