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08 Setembro 2009
Proponho a revisão do processo da emissão dos atestados médidos ou certificados de incapacidade de trabalho. Actualmente, sendo acompanhada por um médico particular ou mesmo um médico que exerça funções numa unidade hospital, e tendo necessidade de um certificado de incapacidade para o trabalho (baixa médica), este documento não pode ser emitido pelo médico que nos acompanha e, no caso de um médico particular, aquele a quem já pagamos as consultas ou os tratamentos. O documento em
continuar a ler a propostaProponho a revisão do processo da emissão dos atestados médidos ou certificados de incapacidade de trabalho. Actualmente, sendo acompanhada por um médico particular ou mesmo um médico que exerça funções numa unidade hospital, e tendo necessidade de um certificado de incapacidade para o trabalho (baixa médica), este documento não pode ser emitido pelo médico que nos acompanha e, no caso de um médico particular, aquele a quem já pagamos as consultas ou os tratamentos. O documento em causa tem que ser emitido pelo médico de família (do Serviço Nacional de Saúde), o que obriga a deslocações mensais ao Centro de Saúde. Para além deste médico (pago pelo Estado e, portanto, por todos nós), somos periodicamente sujeitos a acções de fiscalização, efectuada por 2 médicos da Segurança Social, para comprovarem o estado de doença e fiscalizarem se o médico de família emitiu o certificado com motivo justificado (também estes pagos pelo estado e, mais uma vez, por todos nós).
Não se entende o motivo de tal procedimento. O doente tem que se deslocar a várias instituições e ser visto por vários médicos que pouco entendem da doença que motiva a incapacidade para o trabalho.
A situação é caricata, até porque no certificado de incapacidade de doença não decrimina o motivo pelo qual é emitido.