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Rui Dias

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Optar por não descontar à S.S.

Optar por não descontar à Segurança Social ou equivalente.
13 Setembro 2009
Provavelmente é uma ideia muito à frente como lhes costumamos chamar... mas porque não, se poder optar de não efectuar os descontos que muitos nunca chegam a usar? Pessoas que descontam uma vida inteira para terem uma reforma que muitas vezes não usam porque morrem antes... e descontos esses que são elevados e fazem muita falta no ordenado mensal que se recebe nos dias de hoje e que em muitos casos é bem reduzido. Sem os descontos efectuados seriam bem maior... Não sei se a opção é   continuar a ler a proposta continuar a ler a proposta
Provavelmente é uma ideia muito à frente como lhes costumamos chamar... mas porque não, se poder optar de não efectuar os descontos que muitos nunca chegam a usar? Pessoas que descontam uma vida inteira para terem uma reforma que muitas vezes não usam porque morrem antes... e descontos esses que são elevados e fazem muita falta no ordenado mensal que se recebe nos dias de hoje e que em muitos casos é bem reduzido. Sem os descontos efectuados seriam bem maior... Não sei se a opção é boa mas apenas a proponho porque já ouvi muita gente falar nela... Ou seja a mesma tem muitos direitos de autor... Sei que a receita do estado ficaria por metade ou mais ainda, mas o dinheiro afinal é de cada um e cada um tem direito a fazer o que quer dele... Aqui fica a discussão... Bem ou mal, votem por Portugal :-P
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Eu votei "concordo" no entanto não sei até que ponto o estado poderá ficar severamente prejudicado. Será que esta ideia é sustentável? Aproveito para dizer que para quem não quer mesmo pagar (esta situação passou-se com um familiar meu, trabalhador continuar a ler o comentário
Eu votei "concordo" no entanto não sei até que ponto o estado poderá ficar severamente prejudicado. Será que esta ideia é sustentável? Aproveito para dizer que para quem não quer mesmo pagar (esta situação passou-se com um familiar meu, trabalhador independente, a recibos verdes):

Lei n.º 17/2000 de 8 de Agosto - Artigo 63.º , ponto 2:

2 - A obrigação de pagamento das cotizações e das contribuições prescreve no prazo de cinco anos a contar da data em que aquela obrigação deveria ter sido cumprida.


Ou seja, a dívida prescreve, aquelas contribuições 'obrigatórias', deixam de existir, e simplesmente a pessoa tem menos anos a contar para o cálculo da reforma. Caso esteja errado, alguém que me corrija, por favor.

Cumprimentos

Samuel Coelho 18 Outubro 11h03

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