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21 Setembro 2009
Dar prioridade a um estudo aprofundado sobre as razões do fracasso em que se traduziu a reforma da acção executiva, com as nefastas consequências provocadas na economia nacional. De positivo, apenas se regista a agilização através da possibilidade do processo executivo correr através do CITIUS. A introdução da figura do "agente de execução" traduziu-se num factor pernicioso ao regular andamento processual, onerou o processo e prejudicou o credor já lesado pelo não pagamento da
continuar a ler a propostaDar prioridade a um estudo aprofundado sobre as razões do fracasso em que se traduziu a reforma da acção executiva, com as nefastas consequências provocadas na economia nacional. De positivo, apenas se regista a agilização através da possibilidade do processo executivo correr através do CITIUS. A introdução da figura do "agente de execução" traduziu-se num factor pernicioso ao regular andamento processual, onerou o processo e prejudicou o credor já lesado pelo não pagamento da dívida em causa. As execuções devem voltar exclusivamente aos tribunais. Que fazer agora com a classe profissional criada de centenas de Solicitadores/agentes de execução, que legitimamente criaram as suas expectativas de vida? Talvez atribuir-lhe algumas competências apenas ao nível de notificações, citações e serviço externo, mas nunca manterem aquelas que lhes foram conferidas. Repensar o panorama da acção executiva em Portugal é urgente!
Facilitou o acesso a justiça e tornou tudo muito mais simples e pratico.
Se a divida efectivamente existe, não há muito que discutir executa-se e penhora-se....
Note-se que a dispensa de citação previa só é possivel nos casos em que o executados já tomou conhecimento que o exequente quer receber, portanto já teve oportunidade de contestar. E mais, mesmo depois da penhora com dispensa de citação previa, o executado pode suspender a penhora prestando caução e apresentado a sua oposição. Portanto parece que estão acautelados os interesses de defesa.