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governação

obras nas autoestradas, reduçao das portagens

Simples: porquê pagar a mesma portagem quando a autoestrada está em obras?
15 Setembro 2009
Numa autoestrada é suposto eu pagar para usufruir de um serviço que inclui, como mínimo dos mínimos, duas faixas de rodagem e limite de velocidade de 120km/h (aparte de estações de serviço com combustíveis mais caros, etc...). Ora, se essa dita autoestrada está em obras, ainda que respeitem as duas faixas de rodagem, reduzindo as bermas a nada, o limite de velocidade diminui para 100 ou mesmo 80 km/h. Parece-me que o serviço mudou... mas eu continuo a pagar o mesmo. Não   continuar a ler a proposta continuar a ler a proposta
Numa autoestrada é suposto eu pagar para usufruir de um serviço que inclui, como mínimo dos mínimos, duas faixas de rodagem e limite de velocidade de 120km/h (aparte de estações de serviço com combustíveis mais caros, etc...). Ora, se essa dita autoestrada está em obras, ainda que respeitem as duas faixas de rodagem, reduzindo as bermas a nada, o limite de velocidade diminui para 100 ou mesmo 80 km/h. Parece-me que o serviço mudou... mas eu continuo a pagar o mesmo. Não entendo..
Proponho que alterem a lei das concessões das autoestradas e reponham a justiça nesta situação.
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Recapitulemos a matéria, sobre a qual escrevi já na Motociclismo e se encontra no Motolex (http://moto-lex.blogs.motociclismo.pt/3781394/) mas que por facilidade aqui exponho: Devolução de Portagens Em Julho de 2007 foi publicada no Diário da República a Lei 24/2007 que continuar a ler o comentário
Recapitulemos a matéria, sobre a qual escrevi já na Motociclismo e se encontra no Motolex (http://moto-lex.blogs.motociclismo.pt/3781394/) mas que por facilidade aqui exponho: Devolução de Portagens

Em Julho de 2007 foi publicada no Diário da República a Lei 24/2007 que definiu direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares e estabeleceu as condições de segurança, informação e comodidade exigíveis. A preocupação dominante do diploma foi regular obras nas estradas e as condições mínimas de circulação. Estabelece condições de execução das obras de acordo com o tempo de intervenção, de vigilância e fiscalização dessas obras, a informação que deve ser prestada aos utentes e a sua publicitação, as condições mínimas de circulação nos troços em obras e as consequências do incumprimento do preceituado chega mesmo a prever a devolução imediata ou a não cobrança de portagens (só para as concessões novas que para as existentes prevê-se, simplesmente a devolução).

A Lei necessitava de regulação, isto é, de um outro diploma, esse já da responsabilidade do Governo, que estabelecesse os pormenores da sua aplicação. Ao Governo foram concedidos 180 dias mas este precisou de quase outros tantos para publicar o Decreto Regulamentar 12/2008 de 9 de Junho. Como em relação a outras Leis (lembram-se da dos Rails?) a regulamentação vem constranger (leia-se diminuir, emagrecer, limitar) o que parecia um alcance razoável. Assim, para que o utente venha a poder beneficiar do direito à devolução de uma portagem não basta que o incumprimento ocorra, torna-se necessário que seja como tal declarado pela concedente através do competente processo administrativo gracioso que não se prevê expedito. Ou seja, não basta que a obra não respeite as condições legais para poder exigir a devolução da portagem, é preciso que quem concedeu a exploração da auto-estrada (Administração central, local ou desconcentrada) a declare oficialmente, declaração que será devidamente publicitada.

Entretanto, declarado o incumprimento o direito à restituição das taxas de portagem caduca se o pagamento não for reclamado pelo utente no prazo de 60 dias a contar da passagem no sublanço em causa ou das publicações previstas no n.º 1, quando estas forem posteriores. E para reclamar a devolução torna-se necessário o preenchimento de um formulário que apenas em 9 de Julho do ano passado foi conhecido pela publicação da Portª 604-A/2008.

Agora uma de algibeira: desde o ano passado até agora, quantos incumprimentos foram já declarados ?

Lei 24/2007 - http://dre.pt/pdf1sdip/2007/07/13700/0455004552.PDF
Decreto Regulamentar 12/2008 - http://dre.pt/pdf1sdip/2008/06/11000/0337903384.PDF
Portª 604-A/2008 - http://dre.pt/pdf1sdip/2008/07/13101/0000200002.PDF

Jorge Macieira 18 Setembro 1h44

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António G. 17 Setembro 0h42

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Eu expliquei-me mal. Peço por isso desculpas. Acontece que até conheço os direitos e sei que podemos reclamar e pedir o tal "desconto". O tempo que demoram e o valor que devolvem só ajudam a ridicularizar ainda mais o processo. A minha proposta visava uma mudança na continuar a ler o comentário
Eu expliquei-me mal. Peço por isso desculpas.
Acontece que até conheço os direitos e sei que podemos reclamar e pedir o tal "desconto". O tempo que demoram e o valor que devolvem só ajudam a ridicularizar ainda mais o processo.
A minha proposta visava uma mudança na lei de concessão de forma a ir de encontro com o que diz o Sr. Xavier: uma alteração simultânea e automática do valor das portagens com o início das obras.
Não é uma questão de fiscalização das reclamações apresentadas (tema que só por si merece um punhado de boas propostas...). É uma questão legislativa.

dmsrodrigues 16 Setembro 23h11

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Pelo que sei, são obrigados a efectuar a devolução sim. Mas não devolvem. E depois os queixosos que vão para tribunal por um 1 ou 2 euros...
Deviam era ser obrigados a fazer o desconto automaticamente, que o actual sistema não funciona.

António G. 16 Setembro 19h36

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O pedido de devolução é possível, sim... mas deveria ser automático. Que sentido faz a concessionária saber que é obrigada e devolver parte do valor pois está a prestar somente "parte do serviço" e o utilizador ainda ter que fazer o pedido e esperar. continuar a ler o comentário
O pedido de devolução é possível, sim... mas deveria ser automático. Que sentido faz a concessionária saber que é obrigada e devolver parte do valor pois está a prestar somente "parte do serviço" e o utilizador ainda ter que fazer o pedido e esperar. É uma forma de se aproveitarem dos cidadãos menos informados que não sabendo, não pedem a devolução e assim a concessionária continua a lucrar, indevidamente, como se nada fosse.

Xavier 16 Setembro 10h23

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O caro utilizador que deixou esta proposta está mal informado. Pedir a devolução parcial da portagem no caso de obras já é possível. Basta pedir o impresso na portagem, preencher e enviar à concessionária. Agora, não sei o prazo de devolução nem continuar a ler o comentário
O caro utilizador que deixou esta proposta está mal informado. Pedir a devolução parcial da portagem no caso de obras já é possível. Basta pedir o impresso na portagem, preencher e enviar à concessionária.
Agora, não sei o prazo de devolução nem qual o valor devolvido.

Paulo Marques 16 Setembro 8h33

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