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Francisco Craveiro

ordenamento

caução de contrução

A criação de uma caução, paga pelo promotor à entidade licenciadora, aquando do acto de liceciamento.
12 Setembro 2009
A criação de uma caução, paga pelo promotor à entidade licenciadora, ou a uma entidade criada/nomeada para o efeito, aquando do acto de licenciamento de obras de edificação.

A caução teria o valor igual ao valor dos custos de demolição e seria usada nos casos em que se verificasse que o edifício/construção em causa tinha sido deixado ao abandono em fase de obra por falta da boa gestão financeira (ou mesmo bom senso) do projecto.

Evitar-se-ia a criação de guetos potenciadores   continuar a ler a proposta continuar a ler a proposta
A criação de uma caução, paga pelo promotor à entidade licenciadora, ou a uma entidade criada/nomeada para o efeito, aquando do acto de licenciamento de obras de edificação.

A caução teria o valor igual ao valor dos custos de demolição e seria usada nos casos em que se verificasse que o edifício/construção em causa tinha sido deixado ao abandono em fase de obra por falta da boa gestão financeira (ou mesmo bom senso) do projecto.

Evitar-se-ia a criação de guetos potenciadores de actos de vandalismo e ruído paisagístico, uma vez que a caução seria usada para a demolição e rearranjo urbanístico (com criação espaços verdes) da área afectada.
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apoiantes da proposta

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  • Pedro Santos

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Discordo, pelos motivos (burocracia, custos) apontados por Pedro Santos e ainda pelo facto de nada resolver uma caução relativamente baixa e ser incomportável uma caução que se aproximasse do valor total do prédio. A dificuldade começa logo em determinar qual é continuar a ler o comentário
Discordo, pelos motivos (burocracia, custos) apontados por Pedro Santos e ainda pelo facto de nada resolver uma caução relativamente baixa e ser incomportável uma caução que se aproximasse do valor total do prédio.
A dificuldade começa logo em determinar qual é o "valor dos custos de demolição", pois estes variam conforme a fase em que a mesma se encontre quando for suspensa. E continua quando se tem que estabelecer a partir de que período de suspensão a edificação deve ser demolida, executando a tal garantia.
Outra dificuldade residiria nas construções por iniciativa individual, muito frequente nas zonas rurais.

Manuel Pintor 15 Setembro 2h14

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Isso aumentaria em muito a burocracia e os custos... mas à falta de bom senso e sentido de responsabilidade: Concordo

Pedro Santos 12 Setembro 22h40

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